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(DOC. VP 267.2578.6298.8082)

TJSP. Direito Penal. Apelação. Desobediência, adulteração de sinal identificador de veículo e direção não habilitada. Recurso Defensivo Desprovido. I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 311, §2º, III e art. 330, ambos do CP, e CTB, art. 309. II. Questão em discussão. 2. As questões em discussão são: (i) absolvição ante a ausência de dolo, uma vez que, a desobediência à ordem de parada na direção automotora encontra previsão no Código de Trânsito Brasileiro (art. 195); (ii) não existência de prova acerca do conhecimento prévio do réu quanto às adulterações da motocicleta, acerca do crime tipificado no art. 311, parágrafo 2º, III, do CP e (iii) alegação de que o réu não ser habilitado, tal conduta está prevista no Código de Trânsito como infração administrativa (art. 162), o que afasta a conduta criminosa. III. Razões de decidir. 3. Materialidade e autoria comprovadas. Depoimento dos policiais. Credibilidade de seus relatos. Versão do réu isolada nos autos. Irregularidade da motocicleta evidente, pois estava sem placas. Dolo configurado. Réu que desobedeceu à ordem de parada, quase bateu em carro estacionado, gerando perigo de dano e tentou se evadir, além de estar conduzindo a motocicleta sem possuir habilitação. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. Penas-base no mínimo legal, respeitadas as diretrizes do CP, art. 59. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese. 4. Recurso defensivo desprovido

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