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(DOC. VP 267.0900.9322.1415)

TJSP. Apelação Cível. Despesas condominiais. Ação monitória. Sentença de procedência. Apelação do banco requerido. Inépcia da inicial. Inocorrência. Ação instruída com a convenção condominial, ata de assembleia geral extraordinária e a certidão da matrícula imobiliária, que demonstra ser o réu proprietário do imóvel a que se referem as despesas condominiais cobradas na demanda, bem como a planilha de cálculo detalhado da dívida da unidade e os boletos de cobrança. Ademais, não refuta o banco sua condição de proprietário do apartamento. Observado o art. 700, §2º, do CPC. O Banco do Brasil, na qualidade de representante do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos da Lei 10.188/2001, é parte legítima para figurar no polo passivo. Precedentes. A cobrança dos juros moratórios de 1% ao mês e da multa de 2% está respaldada na convenção do condomínio e não é abusiva. Recurso não provido.

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