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(DOC. VP 267.0239.8139.9780)

TJMG. ENTA: APELAÇÃO - FURTO TENTADO E ROUBO IMPRÓPRIO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - DELITOS AUTÔNOMOS E VÍTIMAS DISTINTAS - INAPLICABILIDADE - PRIVILÉGIO (ART. 155, §2º DO CP) - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL (CP, art. 70) EM DETRIMENTO DO CONCURSO MATERIAL DE CRIMES (CP, art. 69) - INADMISSIBILIDADE - PENA-BASE - REDUÇÃO - ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME DE ROUBO IMPRÓPRIO - DECOTE - MEDIDA DE RIGOR - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DAS PENAS A PATAMAR AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - INDENIZAÇÃO À VÍTIMA POR DANOS MORAIS - AFASTAMENTO. 1.

O Princípio da Consunção não deve ser aplicado, se o crime de Furto Tentado não constituiu meio necessário ou fase preparatória para a prática do Delito de Roubo Impróprio, perpetrado contra Vítima diversa, devendo tais condutas ser consideradas delitos autônomos. 2. O Privilégio (§2º do CP, art. 155) não é concedido quando não comprovado o pequeno valor da res furtiva. 3. O Concurso Material, entre os Delitos de Furto Tentado e Roubo impróprio, deve ser mantido, haja vista q

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