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(DOC. VP 266.9605.3697.3118)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO - CONTRATO DE SUBEMPREITADA - INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA QUANTO AO DONO DA OBRA - AFASTADA.

1. O instituto da obrigação solidária não admite presunção, já que o art. 265 do Código Civil dispõe que a solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. 2. Tratando-se de contratos distintos a empreitada e a subempreitada, não responde o dono da obra pela inadimplência da contratada para com a subcontratada. 3. É indevida a cobrança realizada pela subcontratada após a rescisão do contrato entre o dono da obra e a empresa contratada.

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