(DOC. VP 266.8759.9208.8026)
TJSP. Empréstimo consignado. Contratação negada. Assinatura reconhecida em audiência. Renegociação automática sem prova da manifestação de vontade do consumidor. Restituição em dobro com relação às cobranças posteriores à publicação do v. Acórdão do EAREsp. 664.888/RS/STJ. Dano moral afastado. Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo: Mero Ementa: Empréstimo consignado. Contratação negada. Assinatura reconhecida em audiência. Renegociação automática sem prova da manifestação de vontade do consumidor. Restituição em dobro com relação às cobranças posteriores à publicação do v. Acórdão do EAREsp. 664.888/RS/STJ. Dano moral afastado. Súmula 6 da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais Cíveis do Estado de São Paulo: Mero inadimplemento contratual, sem circunstâncias específicas e graves que a justifiquem, não dá ensejo a indenização por danos morais. Honorários incabíveis (Lei 9.099/95, art. 55). Recurso provido, em parte.
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