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(DOC. VP 266.8554.4228.5779)

TJSP. Agravo interno - Embargos à execução - Insurgência dos embargantes contra decisão do relator que alterou o valor da causa de ofício - Não acolhimento - Notório descompasso entre o valor atribuído pelos embargantes à causa e o proveito econômico pretendido. Execução ajuizada no valor histórico de R$ 2.760.009,94 - Embargantes que pretendem a inexigibilidade do título extrajudicial - Subsidiariamente, pedem a exclusão de tarifas e do seguro, recálculo de juros remuneratórios e afastamento dos juros de mora - Juntam, ainda, parecer técnico concluindo que, do total da dívida, R$ 944.934,10 deveria ser devolvido - A despeito disso, os embargantes atribuíram à causa o valor de R$ 1.000,00, o que não pode prosperar. Valor da causa deve representar, ainda que de forma estimada, o real conteúdo econômico que se pretende alcançar - Diploma processual vigente que confere ao magistrado verdadeiro poder-dever de adequar o valor da causa, de ofício, quando este se mostrar irrisório, exorbitante ou inadequado em face do objeto da demanda - Matéria de ordem pública, podendo o montante ser corrigido em qualquer grau de jurisdição - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. Recurso improvido

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