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(DOC. VP 266.8272.3571.0758)

TJRJ. Apelação cível. Inscrição indevida em cadastro de restrição ao crédito. Inexistência de relação jurídica entre as partes. Dano moral configurado. 1. A inscrição do nome da parte autora no cadastro de restrição ao crédito foi imprópria, ante a falta de comprovação da existência de relação jurídica entre as partes, nos termos do que prevê expressamente o art. 37, II do CPC. 2. Dano moral configurado, pois a negativação prejudica o bom nome daquele que nada adquiriu, o que torna desnecessária a comprovação específica do prejuízo sofrido. 3. Incidência das súmulas 89, 94 e 343 deste Tribunal de Justiça. 4. Valor estipulado na sentença que atende os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Honorários sucumbenciais fixados de acordo com o art. 85, §2º do CPC. 6. Desprovimento do recurso.

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