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(DOC. VP 266.7595.1943.1997)

TJMG. DIREITO CIVIL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO BANCÁRIO - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - CONSUMAÇÃO. 1.

Nos termos do art. 178, II, CC, é de quatro anos o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico por erro, contado do dia em que se realizou o negócio. 2. Deve ser pronunciada a decadência do direito da parte à anulação do contrato de cartão de crédito consignado com fundamento no erro substancial na declaração da vontade, relativo à natureza e características do negócio, se decorridos mais de quatro anos a partir da celebração. 3. Apelação prejudicada.

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