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(DOC. VP 266.5590.4380.2771)

TJRJ. 5.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO ESTÉTICO, E DE R$ 10.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. 1.

Apelo interposto pela ré que não se conhece, diante da intempestividade, na forma do CPC, art. 1.003, § 5º. 2. Ré que, após a interposição de apelação, apresentou recurso adesivo, o qual não pode ser conhecido, em prestígio ao princípio da unirrecorribilidade, eis que já exerceu o seu direito de recorrer assegurado por lei, restando operada a preclusão consumativa. Precedente: 0083624-90.2010.8.19.0001 - Apelação - Des(a). Marcos Alcino de Azevedo Torres - Julgamento: 25/02/202

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