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(DOC. VP 266.3762.4879.5320)

TJMG. EMENTA: APELAÇÕES - AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONDIÇÕES DO TRANSPORTE DISPONIBILIZADO AO AUTOR - LEGITIMIDADE - QUALIDADE DA PARTE DE DEMANDAR E SER DEMANDADA, OU SEJA, DE ESTAR EM JUÍZO - PRELIMINAR AFASTADA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - FIXAÇÃO DO QUANTUM - PROPORCIONALIDADE AO DANO - MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1.

Há de se destacar a obrigação de resultado que incumbe ao transportador levar o transportado incólume ao seu destino (art. 730 do CC), mantendo-o em segurança durante todo o trajeto até a chegada ao destino final. 2. É regra dos Decreto 2.521/1998, art. 29 e Decreto 2.521/1998, art. 76 que são direitos e obrigações do usuário- ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem, o cumprimento das condições de regularidade, continuidade

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