(DOC. VP 266.3562.4289.7277)
TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296/TST, I .
Cinge-se a controvérsia à configuração de grupo econômico por coordenação, em relação ao período contratual posterior à vigência da Lei 13.467/2017. No único aresto colacionado para confronto de teses, não houve interpretação do CLT, art. 2º, § 2º à luz da modificação trazida pela Lei 13.467/2017, fundamento nuclear do acórdão recorrido para adotar a tese da configuração do grupo econômico por relação de coordenação. Inviável, pois, o processamento dos embargos,
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