(DOC. VP 266.2687.6409.1371)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL PRÉVIO.
Decisão que autorizou a imissão provisória na posse condicionada ao depósito prévio do valor da indenização a ser fixada em avaliação provisória. Insurgência do expropriante. Descabimento. Art. 15 «caput» e §1º do Decreto-lei 3.365/1941 que prevê a imissão provisória com urgência mediante depósito. Necessidade de elaboração de laudo por perito nomeado pelo MM. Juízo, a fim de observar o princípio constitucional da justa e prévia indenização. A servidão administrativa
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