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(DOC. VP 266.0715.8808.0539)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ESTABILIDADE COM PEDIDO ALTERNATIVO DE COBRANÇA DE FGTS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO DESPROVIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE PATENTE - CASSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL (ART. 1.013, § 3º, III E IV, CPC/2015) - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. I -

Além dos requisitos essenciais elencados no CPC/2015, art. 489, a sentença deve conter fundamentação precisa, sem a mácula de obscuridade e/ou contradições, procedendo-se à análise dos fatos e fundamentos jurídicos expostos pelas partes litigantes. II - Quando a decisão dos embargos de declaração vem desprovida de fundamentação, em patente dissonância ao disposto no CPC/2015, art. 489 e no CF/88, art. 93, IX, é imperativa sua cassação, mormente em respeito ao princípio da ina

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