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(DOC. VP 265.6589.8149.0932)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - PRELIMINARMENTE - INOBSERVÂNCIA AO CPP, art. 226 - REJEIÇÃO - FALTA FUNDAMENTAÇÃO SENTENÇA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - DESCABIMENTO - GRAVE AMEAÇA DEMONSTRADA - DE OFÍCIO - NEUTRALIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - SEM MODIFICAÇÃO DO MONTANTE FINAL DA PENA - ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO - O

reconhecimento do acusado por foto ou mídia, deve atender às disposições e formalidades exigidas pelo CPP, art. 226, mas eventual mácula no procedimento não gera a nulidade da ação penal, quando o convencimento do Juízo acerca da autoria delitiva encontra-se amparado em outros muitos elementos de prova presentes nos autos. - Não há que se falar em nulidade do ato decisório por ausência de fundamentação, quando as razões de fato e de direito foram devidamente expostas. - Afasta-

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