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(DOC. VP 265.6532.9601.6445)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM DOMINGOS CONSECUTIVOS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Na esteira do entendimento desta Corte, a não concessão do descanso aos domingos, a cada três semanas de trabalho, equivale à ausência de compensação. Nesse caso, o domingo laborado será remunerado em dobro, nos termos da Súmula 146/TST . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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