Carregando…

(DOC. VP 265.4864.8248.2309)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA. OJ 191 DA SDI-1 DO TST. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 297/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, ainda que por fundamento diverso, pois examinando a decisão recorrida, verifica-se que a insurgência da reclamada, do modo como apresentada no recurso de revista, sob a alegação de que a prestação de serviços se deu sob o regime de empreitada, não encontra ressonância no acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Observa-se que o tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito da questão sob o enfoque aventa

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote