(DOC. VP 265.2142.0452.5722)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 - EXECUÇÃO . CONVERSÃO DE AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS. DIGITALIZAÇÃO DAS PEÇAS. ÔNUS DO PODER JUDICIÁRIO. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PARA O PROSSEGUIMENTO DA ANÁLISE DO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXECUTADO.
No caso, o Tribunal Regional transferiu a obrigação de digitalização das peças do processo, cujo ônus é do Poder Judiciário, às partes e, por não ter sido efetivada a digitalização devida, não conheceu do agravo de petição interposto pelo primeiro executado. O conhecimento do agravo de petição dependia intrinsecamente, portanto, da digitalização dos autos atribuída à parte, cuja exigência foi afastada por este Relator na decisão agravada . A despeito da conclusão adotada
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