(DOC. VP 265.1929.8627.7866)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. FEIRA LIVRE. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. TRANSFERÊNCIA DE ALVARÁ. FALECIMENTO DO PERMISSIONÁRIO. FORMALIDADE EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E LIVRE INICIATIVA. A
Lei 13.311/2016 prevê a possibilidade de transferência da permissão de uso a descendentes, desde que requerida no prazo de 60 dias do falecimento do titular. A ultrapassagem do prazo em 22 dias não justifica a negativa da transferência, especialmente quando demonstrada a continuidade da atividade e a dependência econômica do permissionário sucessor. O formalismo excessivo não pode prevalecer sobre os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF/88), da
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