(DOC. VP 264.7715.4584.0297)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSCRIÇÃO DE DÍVIDA PRESCRITA.
Decisão que indeferiu a liminar para que a requerida procedesse à retirada das inscrições em nome do agravante na plataforma Acordo Certo. Insurgência do autor. Não acolhimento. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Existência de outras inscrições na mesma plataforma. Certidão de cessão de créditos registrada em cartório que indiciam a existência da dívida. Suspensão em razão do IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51), que deverá ser observada na origem. Decisão mantida.
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