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(DOC. VP 264.1462.1644.4615)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR FALTA DE DIALETICIDADE - CHEQUE EMITIDO E ASSINADO PELA RÉ - CAUSA DEBENDI - ÔNUS DA PROVA.

O recurso deve ser conhecido quando preencher os requisitos do CPC, art. 1.010. «Na cobrança de cheque prescrito por ação monitória, o credor não precisa provar a origem da dívida» (AgInt no AREsp 1.565.710). Compete ao réu o ônus da prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Sem prova do regular pagamento do valor estampado no cheque, impõe-se a rejeição dos embargos monitórios.

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