(DOC. VP 263.9710.9870.7156)
TJSP. Apelação. Roubo majorado pelo concurso de agentes, extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, majorada pelo concurso de agentes, e extorsão mediante sequestro, em concurso material. Preliminar de nulidade da sentença por suposta violação ao princípio da correlação. Rejeição. Nova capitulação que encontra apoio em circunstância elementar descrita claramente na peça acusatória, não se vislumbrando, portanto, qualquer violação ao princípio da correlação ou da congruência com a denúncia. No mérito, pedidos de absolvição por insuficiência probatória e aplicação do princípio do in dubio pro reo. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório. Pedidos subsidiários buscando o reconhecimento do crime único de roubo ou, quando não, o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, bem assim o reconhecimento da participação de menor importância (réus Leandro e Willian) e a redução do quantum de pena aplicado. Parcial acolhimento. Concurso material bem caracterizado. Coautoria plenamente comprovada. Manutenção das penas corporais, com exclusão, tão somente, da pena de multa em relação ao crime do CP, art. 159, eis que não prevista no preceito secundário do ilícito penal. Regime prisional fechado que não comporta alteração. Preliminar rejeitada e recursos defensivos parcialmente providos, tão somente para decotar a pena de multa em relação ao crime de extorsão mediante sequestro, mantida, no mais, a r. sentença monocrática
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