(DOC. VP 263.9610.1321.3242)
TJRJ. APELAÇÃO. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME INSERTO NO art. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDE O RECEBIMENTO DO APELO EM SEU DUPLO EFEITO. EM PRELIMINAR, ARGUI A NULIDADE DO FEITO POR VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 226. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALEGA QUE A IMPOSIÇÃO DE MSE CONFRONTA COM O PRINCÍPIO DA ATUALIDADE. SUBSIDIARIAMENTE, BUSCA O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, NEGA-SE PROVIMENTO AO APELO.
Do efeito suspensivo Incabível o recebimento do recurso defensivo no duplo efeito, cujos requisitos autorizadores não se fazem presentes no caso em tela, uma vez que não há elementos nos autos dos quais se extraia a certeza de que a imediata execução da medida socioeducativa imposta na sentença implicaria lesão grave e de difícil reparação ao adolescente. A concessão do efeito suspensivo à apelação poderia causar exatamente um resultado contrário aos objetivos traçados pelo l
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