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(DOC. VP 263.6296.5663.2444)

TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. art. 140, § 3º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 1(UM) ANO DE RECLUSÃO E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. PLEITO ABSOLUTORIO. ATIPICIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA.

Apelante foi denunciada pela prática do art. 140, § 3º, c/c art. 61, II, «j», ambos do CP porque, em 20/12/2020 injuriou Andrea Fernandes da Silva, lhe ofendendo a dignidade, com a utilização de elementos referentes a raça e cor, eis que se encontrava na rua com seus filhos e seu marido Jorge Alex Marques Ninho, quando Heleniza, sua vizinha, passou a chamá-la de «escrava», «doméstica», «puta» e «vagabunda". Materialidade e autoria sobejamente demonstradas pelo firme caderno prob

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