(DOC. VP 263.0941.4705.6570)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO JÁ DISCUTIDA EM OUTRO PROCESSO - COISA JULGADA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
Transitada em julgado a sentença que julgou procedente o pedido de consignação do valor da indenização securitária e determinou a partilha de tal valor entre os herdeiros do associado nos autos da ação de inventário, não se mostra possível reabrir a discussão sobre a matéria, sob pena de violação à coisa julgada.
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