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(DOC. VP 263.0915.7354.2465)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OUTORGA UXÓRIA. FIANÇA. BEM MÓVEL. INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. O

credor fiduciário possui direito à busca e apreensão do bem móvel alienado em garantia, nos termos do Decreto-lei 911/69, desde que comprovado o inadimplemento contratual. A exigência de outorga uxória, prevista no art. 1.647, III, do Código Civil, não abarca os bens móveis objeto de alienação fiduciária. Recurso conhecido e desprovido.

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