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(DOC. VP 263.0634.4365.3456)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. Súmula 366/TST. Súmula 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional reformou a sentença para deferir o pagamento das horas extras pelo tempo em que o empregado permanecia à disposição da empresa. Consignou, após análise das provas dos autos, que a norma coletiva afastou o pagamento do tempo despendido pelo empregado apenas na realização de atividades «para fins particulares», o que não era o caso dos autos. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse cenário, a Corte de origem não negou validade à norma coletiva, mas apenas interpretou o seu alcance, restando ileso o art. 7º, XXVI, da CF. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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