(DOC. VP 262.9176.7472.5364)
TST. DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO-CAEMA. REPOSIÇÃO SALARIAL E REPERCUSSÃO EM CLÁUSULAS ECONÔMICAS DE ACORDO COLETIVO. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA PÚBLICA DEPENDENTE. RESTRIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS. PANDEMIA DA COVID-19. LEI COMPLEMENTAR 173/2020 1 - O
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região proferiu acórdão julgando parcialmente procedente o dissídio coletivo, deferindo reajuste salarial de 7%, percentual ligeiramente inferior ao INPC/IBGE, à categoria representada pelo suscitante, quanto ao período de 01/05/2020 a 30/04/2021, a contar de 01/05/2021. 2 - A controvérsia dos autos está adstrita a possibilidade de ser determinado aumento salarial por meio do Poder Normativo da Justiça do Trabalho à CAEMA - empresa estatal depende
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