(DOC. VP 262.6821.8974.4551)
TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. SENTENÇA CONJUNTA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA DA AÇÃO COM DÍGITO 55, E POR CONSEQUENCIA, IMPROCEDENTE O PEDIDO DA AUTORA DA ÇÃO COM DÍGITO 10. 1.
De acordo com a legislação, para que a União Estável se configure e seja formalmente reconhecida é preciso que apresente algumas características, previstas no CCB, art. 1723, devendo ser pública, contínua e duradoura e que as partes tenham a intenção de constituir família. 2. Tese 529, STF. «A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do art. 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo refere
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