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(DOC. VP 262.6727.4581.1660)

TJSP. Agravo de instrumento. Ação monitória embasada em cheque. Decisão que rejeitou o pedido de penhora de percentual de rendimentos da parte executada. Inconformismo da exequente. Não acolhimento. Impenhorabilidade de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, destinados ao sustento do devedor, diante de vedação legal expressa. Inteligência do CPC, art. 833, IV. Precedente do STJ (REsp. 1.747.645/DF/STJ). Ainda que se entendesse pela mitigação da impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, as peculiaridades do caso concreto justificariam a impossibilidade de constrição sobre qualquer percentual. Vulnerabilidade financeira. Valor recebido pela parte inferior a três salários-mínimos, sem prova de existência de outra fonte de renda ou de bens em nome do executado. Comprometimento do mínimo existencial do devedor. A constrição, ainda que em percentual baixo (10%), tem potencial para inviabilizar a subsistência da parte e ofender sua dignidade. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso desprovido

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