(DOC. VP 262.4953.1222.1118)
TST. EMBARGOS SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA DETERMINADO. VALIDADE.
Na hipótese, a Eg. 2ª Turma manteve a decisão proferida pelo Tribunal Regional que não conheceu do recurso ordinário, porque deserto, visto que o seguro garantia apresentado pelo Embargante tem prazo de vigência limitado. O Colegiado consignou que a garantia do Juízo é incompatível com apólice do seguro-garantia judicial que tem prazo de vigência estabelecido. Ressaltou que, no caso, a garantia expirará em 17/5/2022, e se a execução prolongar-se além da data citada, o Juízo não
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