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(DOC. VP 262.1204.8783.4901)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - OBSERVÂNCIA - DUPLICATA - ACEITE - PROVA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS - REQUISITO SUPRIDO - DÉBITOS DEVIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA QUITAÇÃO - PROTESTO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO -

Observado pela parte recorrente o ônus de impugnar especificamente a decisão recorrida, declinando as razões de seu inconformismo, tal como exigido no CPC, art. 932, III, deve ser rejeitada a preliminar de inadmissibilidade recursal por ofensa ao princípio da dialeticidade. - Pela literalidade da regra insculpida na Lei 5.474/68, art. 15, o aceite do sacado em duplicata pode ser suprido pela prova do lastro contratual, acompanhada do protesto do título e da ausência de recusa justificada

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