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(DOC. VP 261.7396.6275.0316)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - CARÁTER COERCITIVO - VALOR DIÁRIO - RAZOÁVEL - REDUÇÃO - DESNECESSIDADE - FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BANCO - PRAZO PARA CUMPRIMENTO - SUFICIENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

Nos termos do CPC, art. 537, o juiz pode arbitrar multa diária como instrumento para garantir o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Se o valor arbitrado estiver em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não há justificativa para a sua redução. O banco é responsável por diligenciar junto à fonte pagadora para efetivar a suspensão dos descontos em benefício previdenciário da agravada. Não se justifica transferir tal responsabilidade para

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