(DOC. VP 261.3235.2465.1682)
TJRJ. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. EMBARGOS IMPROCEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. A C. 5ª
Câmara Criminal, por maioria, julgou improcedente o Recurso de Apelação interposto pelo Réu e manteve a sentença de mérito que o condenou à pena de 02 anos, 04 meses de reclusão e 11 dias-multa, pela prática do crime previsto no at. 155, §4º, II e IV, do CP. 2. O voto vencido defende a nulidade das provas, sob o fundamento de terem sido obtidas mediante busca pessoal ilegal e confissão informal do réu, sem que tenha sido advertido do seu direito ao silêncio (¿Aviso de Miranda¿)
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