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(DOC. VP 261.1610.1533.4242)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PLANO DE SAÚDE - REQUISITOS PRESENTES - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE - BENEFICIÁRIO EM TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE - IMPOSSIBILIDADE. 1.

Nos termos do CPC, art. 300, concede-se a tutela provisória de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Conforme entendimento do STJ, se o beneficiário do plano de saúde está em tratamento de doença grave, ainda que seja o dependente, a extinção do contrato é indevida, sendo imprescindível, por óbvio, que o consumidor continue pagando a mensalidade do seu contrato normalmente. 3. Assim

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