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(DOC. VP 261.1368.8432.4906)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO VOTO VENCIDO.

Incidência do óbice da Súmula 297 deste Tribunal Superior, em razão da ausência de prequestionamento. 2. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. Verifica-se que o reclamante não provocou o Regional a se manifestar sobre a necessidade de observância do CPC, art. 321 em sede de embargos de declaração. Assim, incide o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência do necessário prequestionamento. 3. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTE

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