(DOC. VP 260.7140.2589.1434)
TJSP. APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA CONSIDERADA INTERPOSTA
(CPC, art. 496, I). Restabelecimento de aposentadoria. Afastada a preliminar de falta de interesse de agir. Ausência de litispendência ou coisa julgada. Benefício suspenso em razão do julgamento de ação que versava sobre o pagamento de vencimentos (da ativa) do autor enquanto preso preventivamente. Cassação da liminar que gerou confusão e ensejou a cassação da aposentadoria do autor sem processo administrativo. Autor que foi absolvido por decisão transitada em julgado. Causa impediti
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