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(DOC. VP 260.5614.9552.8173)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÉBITOS CONDOMINIAIS -

Decisão agravada retificou a decisão de fls.82/83, para constar que a penhora recaiu sobre o próprio imóvel matriculado sob o número 170.284 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP e concedeu o prazo de 15 dias para a Interessada Caixa Econômica «querendo, quitar o débito condominial» - Garantia real hipotecária não inviabiliza a penhora, porque o bem hipotecado permanece no patrimônio do devedor hipotecante (inexiste transferência dominial quando da celebraçã

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