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(DOC. VP 259.8980.9186.4426)

TJSP. Apelação da Defesa - Porte de arma de fogo de uso restrito, ameaça e constrangimento ilegal, praticados em concurso material - Preliminar de nulidade - Cerceamento de defesa - Correlação entre a sentença e a denúncia - "Emendatio libelli» - Nova classificação jurídica dada à conduta, indicada de modo expresso na denúncia - Os acusados defendem-se dos fatos relatados na denúncia, e não de sua capitulação jurídica - Desnecessidade de aditamento da exordial acusatória - Inexistência de prejuízo à defesa - Preliminar rejeitada - Mérito - Provas suficientes à condenação - Apreensão de uma arma de fogo e munição de uso restrito - Decreto 11.615/2023 vigente ao tempo da conduta - Guia de tráfego vencida e inexistência de autorização para o porte de tal artefato - Prova pericial a demonstrar a eficácia da pistola e dos cartuchos apreendidos - Acusado que exigiu da vítima que adquirisse substâncias entorpecentes em seu proveito, em seguida a ameaçando de morte - Consistentes relatos da ofendida e dos policiais militares - Negativa do réu isolada do contexto probatório - Natureza material do crime de constrangimento ilegal - «Iter criminis» interrompido pela ação de terceiros, que intervieram em defesa da ofendida - Ordem ilegal que não foi efetivada pela vítima - Impossibilidade de aplicação do princípio da consunção entre os delitos de ameaça e porte ilegal de arma de fogo - Condutas praticadas em momentos distintos e provenientes de desígnios autônomos - Condenações mantidas - Penas-base acertadamente fixadas no mínimo legal a míngua de maus antecedentes - Reconhecida a tentativa em relação ao delito de constrangimento ilegal, com a redução da pena em ½, ante o iter criminis percorrido - Fixação do regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, ante a primariedade do réu e a quantidade de pena imposta - Recurso de apelação parcialmente provido

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