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(DOC. VP 259.7247.1808.1050)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO COMPROVADO - ILEGITIMIDADE DA INSCRIÇÃO - DANO MORAL IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS DESPROVIDOS. 1.

A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes é fato gerador de dano moral, sendo dispensável a comprovação de prova do abalo à honra e reputação do consumidor (dano in re ipsa). 2. No arbitramento do valor indenizatório devem ser observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, de modo que a reparação pecuniária não pode servir como fonte de enriquecimento do ofendido, nem consubstanciar incentivo à reincidência do responsável pela prática do ilícito.

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