Carregando…

(DOC. VP 259.4107.7170.0925)

TJSP. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. DIARIA POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE, FATO QUE SERIA DO CONHECIMENTO DA SEGURADA NA OPORTUNIDADE DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. RECUSA AO CUMPRIMENTO COM BASE NA ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NA CONTRATAÇÃO. CORRETO RECONHECIMENTO. CONSTATAÇÃO DE QUE A SEGURADA, AO FORMULAR A PROPOSTA, OMITIU SER PORTADORA DE DOENÇAS PREEXISTENTES E NÃO FAZER USO DE MEDICAMENTOS. IMPROCEDÊNCIA QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Os elementos constantes dos autos demonstram que a segurada, na oportunidade da contratação, declarou que não era portadora de doenças, omitindo informação sobre o seu estado de saúde que não poderia ignorar. Essa conduta traduz má-fé, por violar a disposição do CCB, art. 766, autorizando a recusa ao pagamento por parte da seguradora. Por isso deve prevalecer a declaração de improcedência do pedido. 2. Diante desse resultado, considerando os termos do CPC, art. 85, § 11 e levando

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote