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(DOC. VP 259.1318.9673.5292)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. COBRANÇA DE IPTU. IMÓVEL ALIENADO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA EMBARGANTE. DESPROVIMENTO. 1.

Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, em virtude da solidariedade entre o promitente comprador e o promitente vendedor para o recolhimento do IPTU. 2. O promitente comprador do imóvel e o proprietário/promitente vendedor são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU (STJ, tema 122), cabendo autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação. 3. CCB, art. 1.245. A promessa de compra e venda, ainda que aver

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