(DOC. VP 258.9071.3330.4503)
TJSP. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. (1) NULIDADE DA SENTENÇA. NÃO APRECIAÇÃO DE PEDIDOS DEFENSIVOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO SE CONFUNDE COM FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. (2) DETERMINAÇÃO PARA PROFERIMENTO DE OUTRA SENTENÇA. (3) ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR, DETERMINANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O PROFERIMENTO DE OUTRA. 1.
Nulidade da sentença por ausência de apreciação de pedidos defensivos. Todas as decisões judiciais têm que ser fundamentadas (CF/88, art. 93, IX), ainda que sucintamente, para que tenham validade no mundo jurídico. Inteligência da doutrina de J. J. Gomes Canotilho, Gilmar Ferreira Mendes, Ingo Wolfgang Sarlet e Lenio Luiz Streck. Fundamentação sucinta não se confunde com ausência de fundamentação, apenas a última ensejando violação ao preceito constitucional acima mencionado. Pr
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