(DOC. VP 258.8840.2140.0346)
TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA DIRIGIDA CONTRA SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL. PRAZO PARA EMENDA À INICIAL. VÍCIO NÃO SANADO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 263/TST.
1. O Desembargador Relator da ação rescisória determinou a emenda à inicial, com fundamento no CPC, art. 321, para adequação do objeto do pedido do pleito desconstitutivo (especificação da decisão a ser rescindida), determinando, também, que a Autora comprovasse o recolhimento do depósito prévio integral em pecúnia. No entanto, sem apresentar petição de emenda, a Autora interpôs agravo interno, sustentando apenas a possibilidade da substituição do depósito prévio por seguro
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