(DOC. VP 258.7589.7298.2620)
TJSP. Apelação cível. Ação declaratória. A sentença acolheu o pedido do autor para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária entre as partes, quanto ao IPTU dos exercícios de 2022 e 2023, sobre o imóvel descrito na inicial e deve ser mantida. Insurgência do Município quanto à cobrança de IPTU atrelado a imóvel de propriedade do sindicato. Bem empregado nas atividades finalísticas da entidade sindical. Ausência de finalidade econômica lucrativa. Imunidade bem delineada. Preenchimento do requisito constitucional (art. 150, VI, «c»). Havendo indícios de descumprimento da legislação tributária por parte de entidade que goza de imunidade, cabe ao fisco realizar diligências de fiscalização para apurar os fatos (art. 194 e seguintes do CTN). Manutenção da sentença de rigor. A negativa de provimento do recurso enseja a majoração da verba honorária em R$ 100,00 sobre o percentual fixado na sentença, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Nega-se provimento ao recurso e majora-se a verba honorária, nos termos do acórdão
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