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(DOC. VP 257.8695.5489.5182)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA REINCIDÊNCIA - NECESSIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DE ARMA BRANCA - DECOTE DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA BRANCA - INVIABILIDADE - DIMINUIÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA - VIABILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.

O delito de roubo caracteriza-se pela subtração mediante o emprego de violência ou grave ameaça. Entende-se por grave ameaça a promessa de causação de um mal injusto e grave, materializado em atos, falas, gestos ou escritos, capazes de afligir a vítima e tolher sua vontade e liberdade de ação, isto é, mitigar sua resistência em entregar a coisa alheia móvel. Suficientes as provas de materialidade e autoria quanto ao crime de roubo, incabível o pleito desclassificatório. Sendo duas

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