(DOC. VP 257.1009.1129.4579)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA - CPC, art. 8º-A- INTEPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
Considerando que a verba honorária deve ser fixada por apreciação equitativa, ponderando-se as balizas previstas no art. 85, §2º, do CPC e conferindo ao art. 85, §8-A do mesmo diploma interpretação teleológica conforme a Constituição, tenho que deve ser adequado o valor dos honorários sucumbenciais, para remunerar os causídicos, sem tornar aviltante o exercício da nobre profissão da advocacia, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (VOTO VENCEDOR DESEMB
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