(DOC. VP 257.0743.7326.3475)
TJSP. Civil e processual. Ação de indenização por dano moral julgada improcedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela autora. À vista do que dispõe a Súmula 227 do C. STJ, é indiscutível que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, mas apenas relativamente à honra objetiva, ou seja, quando sofre abalo em sua imagem, perante clientes, em seu segmento de atuação, gerando prejuízo em sua atividade empresarial, o que não foi demonstrado no caso concreto, não podendo ser presumido. RECURSO DESPROVIDO
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