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(DOC. VP 257.0155.4207.2045)

TJSP. Apelação Cível. Execução fiscal. Município de Praia Grande. Cobrança de débitos provenientes de Imposto Territorial Urbano concernentes aos exercícios de 2001 a 2003. Ação proposta em 17/10/2005. Despacho inicial realizado por lote e não coligido nos autos. Hipótese em que considerada a data da distribuição como o momento de interrupção da prescrição. Tentativa infrutífera de citação por carta. Pedido de reunião de processos e inclusão de proprietária no polo passivo da execução não apreciados. Prejuízo presumido. Inexistência de termo inicial da contagem do prazo prescricional. Entendimento firmado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.340.553/RS/STJ, proferido sob o regime de recursos repetitivos. Andamento do feito prejudicado por motivos inerentes ao mecanismo judiciário. Incidência da Súmula 106 do C. STJ. Inocorrência de prescrição intercorrente. Sentença reformada. Recurso provido.

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