(DOC. VP 256.9334.4356.3151)
TJSP. Apelação. Sentença que condenou o acusado pelo crime de tráfico de drogas. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente a evidenciar a responsabilidade penal do acusado pelo crime de tráfico de drogas. 2. Sanção que comporta redução, reconhecendo-se a circunstância atenuante da confissão. 3. No caso de a confissão na fase policial, mesmo que retratada em juízo, servir como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida a circunstância atenuante prevista no CP, art. 65, III, «d» (STJ, Súmula 545; AgRg no HC 706.216/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de 16/12/2021; AgRg no HC 638.926/SP, relator João Otávio Noronha, Quinta Turma, julgado em 10.08.2021, DJe de 13.08.2021; AgRg no HC 506.997/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 28/2/2020; HC 257.075/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014). Recurso parcialmente provido
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