(DOC. VP 256.8357.4282.3335)
TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte não indica qual o trecho da decisão recorrida revela a resposta do Tribunal de origem quanto à matéria que pretende seja reapreciada no TST, contexto que desatende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Recurso de revista não conhecido .
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